Formulário de Segurança de Barragens (FSB)
- inova-energia

- 2 de out.
- 2 min de leitura

Precisa enviar o Formulário de Segurança de Barragens (FSB) para a ANEEL? Nós fazemos isso para você!
Evite multas e problemas regulatórios – mantenha sua usina em conformidade
A ANEEL, por meio da Resolução nº 1.064/2023, tornou obrigatório o envio do Formulário de Segurança de Barragens (FSB) para todos os agentes detentores de outorga de energia hidráulica. O prazo geral é até 31 de janeiro de cada ano ou antes da entrada em operação da usina.
Se você recebeu o comunicado da ANEEL, saiba: nós cuidamos de todo o processo para você.
Novidade para Usinas em Geração Distribuída (GD)
📢 Aviso Importante da ANEEL:Devido a inconsistências técnicas e cadastrais, o prazo de envio do FSB para usinas hidrelétricas na modalidade de Geração Distribuída (GD) foi prorrogado até 30 de novembro de 2025.
A prorrogação está ligada a ajustes na integração entre o Cadastro Institucional de Agentes (CDA2) e o sistema do FSBWeb, mas isto já foi resolvido e o sistema está funcionando. Apesar da extensão do prazo, as usinas devem se organizar desde já para garantir o envio correto e dentro da nova data.
👉 Nós podemos ajudar sua usina em GD a cumprir essa obrigação com tranquilidade e segurança.
Por que o FSB é tão importante?
O FSB garante que a ANEEL acompanhe a segurança das barragens, atendendo à Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010). Preencher corretamente o formulário é essencial para:
Manter sua usina regularizada;
Evitar penalidades e riscos legais;
Demonstrar responsabilidade técnica e compromisso com a segurança.
Como nós ajudamos você
👉 Fazemos o preenchimento completo do FSBWeb;👉 Organizamos e estruturamos as informações da sua usina;👉 Garantimos conformidade total com a Resolução ANEEL nº 1.064/2023;👉 Cumprimos os prazos (inclusive o novo prazo da GD em 30/11/2025).
Você foca na geração de energia, nós cuidamos da burocracia.


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